Câmara aprova proposta de nova lei sobre migração
A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Incorre na mesma pena quem promover a saída de estrangeiro do Brasil para ingressar ilegalmente em outra nação.
A sanção poderá ser aumentada (de um sexto a um terço) se o crime for cometido com violência ou se a vítima for submetida a condições desumanas ou degradantes.
Se virar lei, o projeto vai substituir o atual Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), adotado durante o regime militar (1964-1985). Também ficará revogada a Lei da Nacionalidade (818/49).
“A aprovação dessa lei tem um valor adicional, pois se dá em um momento de grave crise humanitária. A comissão especial fez um trabalho vasto e profundo ao longo de meses, ouvindo migrantes e entidades”, afirmou Orlando Silva.
Para a presidente da comissão especial, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), a lei é de caráter humanitário, ao contrário das atuais regras, que têm um caráter “punitivo e discriminatório”. Ela lembrou que a lei tem o objetivo de “proteger as fronteiras e garante direitos e deveres aos migrantes que estão no Brasil”.
Anistia
O substitutivo concede uma anistia na forma de residência permanente aos imigrantes que, se ingressados no Brasil até 6 de julho de 2016, façam o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior. Haverá isenção de taxas, mas declarações falsas poderão ensejar sua revogação posterior.
Orlando Silva incluiu, em Plenário, mudanças para proibir a autorização de residência permanente a estrangeiro condenado criminalmente no Brasil ou no exterior por sentença transitada em julgado se o crime estiver tipificado na legislação brasileira.
A exceção será para os condenados por crimes de menor potencial ofensivo; para os reabilitados, em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil; e para os migrantes que vieram fazer tratamento de saúde, aos acolhidos por razões humanitárias, ao ingressado por reunião familiar e aos beneficiados por tratado internacional em matéria de residência ou livre circulação.
Pelo texto, a residência poderá ser negada ainda se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros pontos.
A autorização de residência terá prioridade para os casos de pesquisa e ensino ou trabalho, com deliberação em prazo máximo de 60 dias, contados do pedido.
Identificação biométrica
De acordo com a proposta, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la.
A medida determina que todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência seja identificado por dados biográficos e biométricos.
Repatriação
O único destaque votado nominalmente, do DEM, pretendia retirar dispositivo que lista exceções para os casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias. O destaque foi rejeitado por 207 votos a 83. O partido argumentou que, da maneira como foi redigido, o texto dificultará a repatriação em diversos casos.
O texto mantido prevê ainda que não haverá repatriação de pessoa para nação ou região que possa apresentar risco à sua vida, segurança ou integridade.
Orlando Silva também fez mudanças no relatório antes da votação para contemplar emenda do PSDB a fim de restringir o pagamento de despesas, pela empresa transportadora, com estada e repatriação de pessoas vindas irregularmente ao Brasil aos casos em que houver dolo ou culpa dela.
CONTINUA:
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Pierre Triboli
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